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DIREITO CÍVEL FAMÍLIA E SUCESSÕES Expertise em INVENTÁRIOS e REGULARIZAÇÃO de IMÓVES

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Atuação nas áreas do Direito Cível e Família
Você Sabia????
PESSOAS ENTRE 18 E 19 ANOS DE IDADE PODEM MUDAR DE NOME SEM PROCESSO JUDICIAL
Se não gosta de seu nome, você pode muda-lo assim que completar 18 anos.
Entre 18 e 19 anos, você poderá alterar o seu nome, desde que não prejudique o sobrenome de família.
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique o sobrenome de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975).
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